REGULAMENTO DA CAMPANHA IPTU PREMIADO
DOS OBJETIVOS
A Campanha IPTU PREMIADO, instituída pelo Município, por Lei Municipal nº 998/2013, tem como objetivo difundir e ampliar o conceito de cidadania e conscientizar a população para a importância do pagamento do IPTU, além de, estimular o contribuinte adimplente oferecendo a oportunidade de concorrer, através do sorteio, os prêmios previstos no Anexo Único da referente Lei, nas seguintes condições:
DOS PARTICIPANTES DA CAMPANHA
Art.1º- Poderão participar dos sorteios dos prêmios, a que se referem a Lei Municipal n° 998/2013 de 20 de março de 2013, todos os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), inclusive o locatário do imóvel, exceto as ressalvas previstas no artigo 2ª do presente regulamento.
Art. 2º – Estarão impedidos de participar dos sorteios e ao recebimento de qualquer prêmio do ¨IPTU PREMIADO”:
I -O Prefeito e o Vice-Prefeito Municipal;
II – Os Vereadores da Câmara Municipal;
III – Os Secretários Municipais;
IV – Os Superintendentes e Diretores dos Departamentos da Prefeitura;
V – Os membros da Comissão Organizadora do Programa, nomeados pelo Prefeito em documento oficial;
VI – Os imóveis beneficiados com a imunidade tributária e isenção no exercício atual e anterior ao sorteio, e os que tiveram os tributos remidos, incluindo-se as áreas urbanas sem melhoramentos e áreas em comodato;
VII –
Os proprietários ou possuidores a qualquer título e os locatários devidamente compromissados ao pagamento do IPTU e, que tiverem débitos vencidos no município, inscritos ou não em divida ativa, com pendências administrativas ou judiciais relativas a exercícios anteriores e atual;
VIII – Também não fará jus ao recebimento do prêmio, o contribuinte que não estiver rigorosamente em dia com os pagamentos dos débitos e/ou dívidas tributárias e não tributárias, objeto de parcelamentos autorizados pelo fisco, inclusive, com a parcela vencida até a data base para impressão e posterior divulgação da lista dos participantes do sorteio;
X – Os Loteadores, Imobiliárias e Incorporadoras.
§ 1º – Tratando-se de locatário, este somente poderá receber o prêmio, se provar estar compromissado ao pagamento do IPTU do imóvel locado, através de contrato devidamente assinado com o locador, devendo ainda exibir o carnê do IPTU e do exercício, com as parcelas pagas, verificar se está em dia com os pagamentos e não existir débitos de anos anteriores.
I – Em não havendo disposição contratual ao pagamento do IPTU pelo locatário, mesmo que esse o faça, o prêmio deverá ser entregue ao proprietário do imóvel, cujas obrigações deverão ser resolvidas pelas partes, sem qualquer responsabilização do Município por dano a qualquer das partes e a terceiros.
§ 2º – Nos casos de imóveis pertencentes a mais de um proprietário ou possuidores, o titular da posse, constante do Cadastro Imobiliário da Prefeitura, representará os demais para efeito do sorteio e entrega do prêmio, se contemplado;
§ 3º – Poderão concorrer e receber os prêmios apenas os contribuintes que estejam adimplentes com os tributos municipais até 14/08/2013.
DO SORTEIO
Art. 3º – O sorteio será realizado durante as comemorações do 31º aniversário do Município de Chapadão do Céu, em data e local amplamente divulgado pela Administração Pública, e os prêmios serão sorteados em ordem decrescente.
Art. 4º – Os papéis para o sorteio deverão constar o número do DUAM (Documento Único de Arrecadação Municipal), identificação do contribuinte e do imóvel (quadra, lote, logradouro) legível.
§ 1º-O número de lançamento de DUAM sorteado e ganhador de um dos prêmios está, automaticamente eliminado dos sorteios posteriores.
§ 2º- Cada cadastro imobiliário, cumpridas as exigências do presente regulamento, possuirá um cupom para sorteio.
DOS PRÊMIOS
Art. 5º – Os prêmios, estabelecidos através do Anexo Único da Lei nº 998 de 20 de março de 2013 são:
- 1º Prêmio – Motocicleta 125 cilindradas;
- 2º Prêmio – Motocicleta 125 cilindradas;
- 3º Prêmio – Motocicleta 125 cilindradas;
- 4º Prêmio – Motocicleta 125 cilindradas;
- 5º Prêmio – Motocicleta 125 cilindradas;
DA COMISSÃO ORGANIZADORA, FISCALIZADORA E JULGADORA
Art. 6º – Cabe a Comissão Organizadora, Fiscalizadora e Julgadora:
I – Zelar pelo cumprimento do disposto no presente regulamento;
II- Orientar os participantes edirimir dúvidas referentes ao concurso;
III- Organizar o evento do sorteio e posterior entrega das premiações aos ganhadores legítimos;
IV- Proceder à notificação do contribuinte para a comprovação de regularidade perante o fisco e retirada do prêmio;
V – Verificar a documentação apresentada pelo contribuinte, confirmando a sua regularidade ou não;
VI – Apreciar preliminarmente os recursos apresentados, com parecer à autoridade fazendária, que decidirá sobre o feito, em grau superior.
DA ENTREGA DOS PRÊMIOS
Art. 7º -No dia do sorteio, os contribuintes sorteados receberão certificado comprovando que foram contemplados, entretanto estarão sujeitos de apresentarem a documentação prevista no artigo 10º do presente regulamento.
Art. 8º – Dos prazos para entrega dos prêmios:
a) Em 10 (dez) dias úteis, contados da apresentação do carnê premiado;
b) O(a) ganhador(a) tem o prazo de 30 (trinta) dias para retirar o prêmio, contados a partir do próximo dia útil do sorteio e 10 (dez) dias para transferir a propriedade via DETRAN/GO, sob pena de perder o direito sobre o bem sorteado.
Art. 9º – Perde o direito ao prêmio o ganhador que não reclamá-lo no prazo estabelecido no artigo 8º do regulamento e não realizar a transferência no DETRAN conforme estabelecido no ártico acima, passando o prêmio para outro contribuinte.
§ 1º- Caso o número do primeiro cadastro sorteado não preencha o requisito referido no artigo1º com ressalvas do artigo 2º, o ganhador deverá ser definido com a busca pelo número válido de lançamento de DUAM anterior ao do número sorteado.
§ 2º- Caso persista a indefinição referente ao ganhador, deverá ser buscado o número imediatamente posterior ao primeiro número sorteado, e assim sucessivamente na mesma ordem se persistir a indefinição do ganhador.
§ 3º – Excepcionalmente nos casos em que o contemplado, não possa comparecer, poderá nomear outra pessoa, através de procuração com firma reconhecida em cartório, portando: a procuração, cópia dos documentos do nomeado e do contemplado, que serão devidamente examinados pela Comissão Organizadora, para a retirada do referido prêmio.
§ 4º – No caso de proprietário, possuidor ou locatário contemplado ser pessoa jurídica, a entrega do prêmio será feita ao seu representante legal, mediante exibição do contrato social da mesma, da sua última alteração social e do documento de identidade da pessoa física que a represente.
Art. 10º – Para efeito de retirada da premiação, os ganhadores deverão apresentar, no prazo estabelecido no artigo 8º, obrigatoriamente: Certidão Negativa de Débitos junto ao Município de Chapadão do Céu do contribuinte contemplado e do imóvel sorteado (caso o locatário comprove –através de cláusula contratual – a responsabilidade de pagar o IPTU, o mesmo também deverá apresentar Certidão Negativa); apresentar documento de identificação e assinar o termo de recebimento do prêmio.
§ 1º – Na retirada do prêmio, caso o contribuinte sorteado possuir dívidas vencidas, no período que segue entre o dia 15/08/2013 e a data da retirada, na Fazenda Pública Municipal, e ainda estiver interessado em retirar o prêmio, o mesmo deverá regularizar a situação dentro do prazo descrito ou assinar termo de desistência do prêmio.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11º – No dia 15/08/2013 será publicada a lista dos participantes do sorteio dos prêmios estabelecidos no presente edital.
§ 1º – A publicação será feita no placar da prefeitura e no portal do município: www.antigo.chapadaodoceu.go.gov.br;
§ 2º – Os contribuintes que não constem na lista e possuírem comprovantes de pagamento dos tributos – quitados até 14/08/2013 – poderão protocolar pedido de revisão da lista até 16/08/2013 no Departamento de Receita Tributária da Prefeitura Municipal de Chapadão do Céu nos dias úteis e em horário de expediente: das 08:00hs ás 12:00hs e a partir das 14:00hs às 17:00hs;
§ 3º – Após analisados os pedidos pela Comissão Organizadora e Fiscalizadora, será publicada a lista definitiva e atualizada em 16/08/2013 nos mesmos canais de comunicação mencionados acima;
§ 4º – Caso não seja protocolado nenhum pedido de revisão da referida lista, não ocorrerá a troca da listagem.
Art. 12º – Os contemplados estarão sujeitos a ceder seus nomes, imagens, bem como “som de voz” à Campanha “IPTU PREMIADO”, de forma integralmente gratuita, para quaisquer filmagens, matérias escritas, fotografias e/ou gravações que tenham como objetivo a divulgação e/ou o reforço da mídia publicitária do evento.
Art. 13º – O contribuinte poderá conferir este regulamento e outras notícias relacionadas a campanha de IPTU no portal do município, através do site: www.antigo.chapadaodoceu.go.gov.br;
Art. 14º – Até 09/08/2013 será publicada uma listagem prévia dos contribuintes aptos para concorrer aos prêmios, que poderá ser modificada conforme o vencimento dos tributos e o pagamento dos mesmos.
Chapadão do Céu, Estado de Goiás, 1º de agosto de 2013.
ROGÉRIO PIANEZZOLA
Prefeito Municipal