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POSTADO EM 19 ago 2013 · Administração

Comunicado da Prefeitura Municipal aos comerciantes

A Prefeitura Municipal comunica aos comerciantes que locais que devam se atentar ao horário de funcionamento permitido na Lei Complementar nº 112 de 21 de dezembro de 2010, a qual determina o horário de funcionamento para os próximos feriados, dia 21 e 22 de agosto de 2013.

A Prefeitura lembra que os supermercados, minimercados, mercearias, padarias e quitandas poderão funcionar nos dias 21 e 22 somente até as 12h:00min. Os bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, postos de combustíveis, mecânicas, armazéns, distribuidoras de bebidas e gás deverão funcionar dentro do horário estabelecido nos referidos Alvarás.

Os salões de cabeleireiros, manicures e pedicures poderão funcionar até as 22h:00min nos dias dos feriados. Passando as festividades, os horários voltarão ao normal.

Já os demais comerciantes, deverão fechar seus estabelecimentos conforme determina a referida Lei.