O Departamento de Receita Tributária comunica as empresas podem solicitar adesão ao Simples Nacional até o último dia útil do mês de janeiro (31/01/2015). As empresas que já aderiram anteriormente ao Simples Nacional, e não foram excluídas, não necessitam realizar novo agendamento de opção.
A solicitação é feita somente na internet, por meio do Portal do Simples Nacional, através do link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesNacional/Default.aspx (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo recomendado aos contribuintes interessados que procurem seus respectivos contadores para oficializar o pedido de adesão.
É um programa muito importante para a economia brasileira, onde inúmeros contribuintes são beneficiados com a redução de alíquotas de alguns tributos e a facilidade e praticidade em efetuar o pagamento, desses tributos, através de um único boleto – afirma a Secretária de Administração, Finanças e Planejamento, Ediléia de David.
O Superintendente de Receita Tributária, Marcelo Dopke Melo, salienta que anualmente a fiscalização envia informações ao Governo Federal das empresas que possuem pendências com o município: o Simples Nacional solicita a todos os municípios e estados que informem quais são os contribuintes que possuem algum tipo de pendência, desde pendências cadastrais até débitos vencidos. As empresas que possuem pendências e solicitarem a adesão, serão informadas e poderão sanar as pendências até 30/01/2015 e refazer o pedido de adesão. Estamos trabalhando para auxiliar os contribuintes e oferecer a oportunidade de adesão a todos que estão previamente habilitados, por força de Lei, para aderirem ao Simples Nacional.
Para maiores esclarecimentos, os contribuintes podem acessar o link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Perguntas/Perguntas.aspx ou entrarem em contato com o Departamento de Receita Tributária.