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POSTADO EM 24 maio 2013 · Administração

Autorização para abertura de licitação

ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO CÉU

GABINETE DO PREFEITO

Autorização para abertura de licitação

 

O Exmo. Sr. LUIZ ALBERTO PARENTE LUSTOSA, Gestor do fundo Administrativo de Chapadão do Céu, Estado de Goiás, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 10.520/02, na forma de lei.

Considerando a Requisição de compra solicitada pela Fundo Municipal de saúde, motivada pela real necessidade da aquisição de equipamentos de informática conforme descrito e especificado no documento ANEXO I – Termo de Referencia deste Edital.

Considerando a Declaração de existência de dotação orçamentária exarada pelo Departamento de Contabilidade;

Considerando a Certidão exarada pelo Controle Interno constatando a existência de saldo suficiente para garantir o cumprimento das obrigações;

RESOLVE, junto à Comissão Permanente de Licitação AUTORIZAR a abertura de processo licitatório para aquisição de equipamentos de informática conforme descrito e especificado no documento ANEXO I – Termo de Referencia deste Edital.

Isto posto, observados os termos da Lei nº. 8.666/93 e Lei nº 10.520/02, os preceitos da Lei nº. 101/00, RN do TCMGO e demais diplomas legais aplicáveis ao caso, seja encaminhado o presente feito a Comissão Permanente de Licitação para designação e confecção do processo de licitação cabível e respectivamente, elaboração do EDITAL e fases posteriores, tudo conforme o disposto na citada Lei nº. 10.520/02, aplicando ainda, no que couber o disposto na Lei 8.666/93.

Chapadão do Céu – GO, 22 de maio de 2013.

LUIZ ALBERTO PARENTE LUSTOSA

Secretario de Administração, Finanças e Planejamento

 

Notícia Oficial Prefeitura de Chapadão do Céu – GO – 24/05/2013 – 16:33 – Por Adejair Morais- Assessoria de Imprensa.