EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Com prazo de 15 dias
O Diretor do Departamento de Receita Tributária do Município de Chapadão do Céu – GO, no uso de suas atribuições legais, em atendimento ao disposto nos Art. 16, Art. 17 §1 e §2 da Lei Complementar nº 05/1994, no art. 1º do Decreto 1163 de 04 de março de 2013 e demais pertinentes, vem, NOTIFICAR, mediante edital a ser afixado no Placar da Prefeitura Municipal, no Jornal “OCORREIONEWS” e no portal eletrônico do município, os contribuintes relacionados no relatório em anexo, dos imóveis localizados nos bairros QUINCA, RAGAGNIN, CIDADE JARDIM, SOL NASCENTE, CAMPO VERDE, DISTRITO COMERCIAL, JARDIM ACALANTO, CENTRO, VALE DOS IPÊS, DISTRITO COMERCIAL, EXPANSÃO URBANA E SETOR INDUSTRIAL para que promovam a limpeza dos imóveis respectivamente identificados, no prazo máximo de 15 dias a contar do término deste, sob pena de execução do serviço pela Administração Pública direta ou indireta e o lançamento do correspondente preço no cadastro imobiliário para cobrança administrativa ou judicial.
Chapadão do Céu – GO, 02 de julho de 2013.
MARCELO DOPKE MELO
Diretor do Departamento de
Receita Tributária