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Estrutura Organizacional

  • Gabinete do Prefeito

    Vinicius Marcondes Camargo Terin

    Telefone: 64 3634-1228

    E-mail: [email protected]

    Endereço: Avenida Ema; s/n°; Qd 51 – Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda à Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

    Competências
    Departamentos

    O Gabinete do Prefeito tem por finalidade:


    I – A iniciativa das leis, na forma e casos previstos na lei orgânica Municipal;


    II – Representar o Município em juízo e fora dele;


    III – Sancionar, promulgar e fazer publicas as leis aprovadas pela Câmara e expedir os regulamentos para sua fiel execução;


    IV – Vetar, no todo ou em parte, os projetos de lei aprovados pela Câmara;


    V – Decretar desapropriação e instituir servidões administrativas, com prévia aprovação da Câmara;


    VI – Expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;


    VII – Permitir ou autorizar, com prévia aprovação da Câmara, o uso de bens municipais, por terceiros;


    VIII – Permitir ou autorizar, com prévia aprovação da Câmara, a execução de serviços públicos por terceiros;


    IX – prover os cargos públicos e expedir os demais atos referentes a situação funcional dos servidores públicos;


    X – Enviar a Câmara os projetos de lei relativos ao orçamento anual e ao plano plurianual dos Município e das suas autarquias;


    XI – Encaminhar a Câmara os balancetes mensais e o balanço do exercício findo;


    XII – Fazer a publicação dos balancetes municipais e das prestações de contas


    XIII – Encaminhar aos órgãos competentes os planos de aplicação e as prestação de contas exigidas em lei;


    XIV – Fazer publicas os atos oficiais;


    XV – Prestar a Câmara, dentro de quinze dias, as informações pela mesma solicitadas;


    XVI – Prover os serviços e obras da administração pública;


    XVII – Superintender a arrecadação dos tributos, bem como a guarda e aplicação, da receita, autorizado as despesas e pagamentos dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos aprovados pela Câmara;


    XVIII – Colocar a disposição da Câmara, dentro de cinco dias da sua requisição, as quantias que devem ser despendidas de uma só vez e até o dia vinte de cada mês, os recursos correspondentes a suas dotações orçamentárias, compreendendo os créditos suplementares e especiais;


    XIX – Aplicar multas previstas em leis e contratos, bem como revê-las quando impostas irregularmente;


    XX -Resolver sobre os requerimentos, reclamações ou representações que lhe forem dirigidas;


    XXI – Oficializar, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, as vias e logradouros públicos, mediante denominação pela Câmara;


    XXII – Convocar extraordinariamente a Câmara em caso de urgência ou interesse público relevantes;


    XXIII – Aprovar projetos de edificação e planos de loteamento, arruamento e zoneamento urbano ou para fins urbanos;


    XXIV – Apresentar, anualmente, a Câmara, relatório circunstanciado sobre o estado das obras e dos serviços municipais em execução, bem como o programa da administração para o ano seguinte;


    XXV – Organizar os serviços internos das repartições criadas por lei, sem exceder as verbas para o qual foram destinadas;


    XXVI – Contrair empréstimos e realizar operações de créditos mediante prévia autorização da Câmara;


    XXVII – Providenciar sobre a administração dos bens e sua alienação, na forma da lei;


    XXVIII – Organizar e dirigir, nos temos da lei os serviços relativos as terras do Município;


    XXIX – Desenvolver o sistema viário do Município;


    XXX – Conceder auxílios, prêmios e subvenções nos limites das respectivas verbas orçamentárias e do plano de distribuição, previamente aprovados pela Câmara;


    XXXI – Providenciar sobre o incremento de ensino;


    XXXII – Estabelecer a divisão administrativa do Município, de acordo com a lei;


    XXXIII – Solicitar o auxílio das autoridades policiais do estado para garantia do cumprimento da Lei e da ordem no Município;


    XXXIV – Solicitar, obrigatoriamente, autorização da Câmara para ausentar-se do Município por tempo superior a quinze dias;


    XXXV – Adotar providências para a conservação e salvaguarda do patrimônio Municipal;


    XXXVI – Publicar até quinze dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária;


    XXXVII – Declarar calamidade pública quando ocorrerem fatos que a justifiquem;


    XXXVIII – Requerer a autoridade competente a prisão administrativa de servidor público municipal omisso ou remisso na prestação de contas dos dinheiros públicos;


    XL – Remeter anualmente mensagem a Câmara Municipal, por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do Município e solicitando providências que julgar

    necessário.

    Chefia de Gabinete

    Chefe: Hugo Guilherme Barbosa Souza

    Telefone: 64 3634-1228

    E-mail: [email protected]

    Endereço: Avenida Ema; s/n°; Qd 51 – Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda à Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

    Chefia de Procuradoria Jurídica

    Chefe: Dra. Karolyne Maluf

    Telefone: 64 3634-1228

    E-mail: [email protected]

    Endereço: Avenida Ema; s/n°; Qd 51 – Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda à Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

    Chefia de Controle Interno

    Chefe: Elidiane Nery

    Telefone: 64 3634-1228

    E-mail: [email protected]

    Endereço: Avenida Ema; s/n°; Qd 51 – Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda à Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h