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POSTADO EM 13 fev 2015 · Administração

Portaria estabelece Funcionamento do feriado do carnaval

PORTARIA nº 026/GAB/2015 de 12 de fevereiro de 2015.

 

 

“Dispõe sobre o Horário de Funcionamento do comércio no feriado de Carnaval e dá outras providências.”

 

 

 

A Secretária de Administração, Finanças e Planejamento, de acordo com suas atribuições legais conferidas através da Portaria 91/GAB/2014 e 92/GAB/2014, ambas de 10 de fevereiro de 2014, e em decorrência do feriado do Carnaval, na próxima terça-feira, 17/02/2015 e visando incentivar a economia e o comércio do município de Chapadão do Céu, e em concordância com o disposto no parágrafo terceiro do Art. 1º da Lei Complementar nº 112 de 21 de dezembro de 2010,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º – Ficam as empresas estabelecidas no perímetro urbano de Chapadão do Céu, com o horário facultado para o funcionamento extraordinário na próxima terça-feira, 17 de fevereiro de 2015.

 

Art. 2º – Os comerciantes que possuírem horário extraordinário, após cumpridas as obrigações legais constantes na referida Lei, poderão funcionar no horário estabelecido no Alvará de Licença para Localização e Funcionamento;

 

Art. 3º – Os supermercados, minimercados, panificadoras, bares, distribuidoras, restaurantes, lanchonetes observarão o horário determinado na lei supramencionada;

 

Art. 4º – Os estabelecimentos de saúde, hotéis, postos de combustíveis, mecânicas funcionarão sem limite de horário;

 

Art. 5º – As farmácias obedecerão o regime de plantão conforme determina as normas vigentes.

 

Art. 6º – Após o feriado, o horário de funcionamento volta a ser mesmo já fixado no Alvará de Licença para Localização e Funcionamento;

 

Parágrafo Único – As empresas interessadas estão dispensadas de apresentar requerimento e pagamento da taxa, conforme consta na referida Lei.

 

Art. 7º – Os estabelecimentos que aderirem ao Horário Extraordinário supramencionado deverão observar os preceitos da legislação trabalhista constantes na Legislação Federal, e outras previstas em convenção coletiva;

 

Art. 8º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Chapadão do Céu, Estado de Goiás, 12 de fevereiro de 2015.

 

 EDILÉIA DE DAVID

Secretária de Administração,

Finanças e Planejamento