A Prefeitura Municipal de Chapadão do Céu vai realizar nesta sexta-feira dia 08, leilão para vendas de veículos inservíveis para o uso do município.
O Leilão será realizado, a partir das 13h00minhoras, no auditório da Câmara Municipal, à Av Ema QD.51 – centro.
Os bens objeto do presente leilão estado a disposição dos interessados para visitação e exame, a partir do dia 19 de setembro de 2013 até a data da realização do mesmo nos horários de 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 hs, no Pátio da Garagem Municipal de Chapadão do Céu Rua Ypê, Setor Industrial s/nº,nesta cidade.
Veja Abaixo ló edital completo
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 002/2013 LEILÃO PÚBLICO
EDITAL PÚBLICO 002/2013
PROCESSO 15505-2013
O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO CÉU, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 24.859.332/0001-94, com sede administrativa à Avenida. Ema QD.51,s/nº,torna público que fará realizar licitação na modalidade de LEILÃO PÚBLICO, sob a coordenação da Comissão Especial de Leilão, visando à alienação de bens de sua propriedade, nos termos das condições estabelecidas neste Regulamento e/ou Edital e da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.
- DOOBJETO
1.1 O objeto do presente Leilão sãoveículos inservíveis para o uso do Município, conforme descrito detalhadamente no anexo I deste edital.
- DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DO LEILÃO
2.1 O Leilão constante do anexo I, para alienação de veículos, será realizado no dia 08 de novembro de 2013, a partir das 13:00horas, no auditório da Câmara Municipal, à Av Ema QD.51 – centro.
3 – DATA,HORÁRIO E LOCAL DA VISITAÇÃO
3.1Os bens objeto do presente leilão estado a disposição dos interessados para visitação e exame, a partir do dia 19 de setembro de 2013 até a data da realização do mesmo nos horários de 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 hs, no Pátio da Garagem Municipal de Chapadão do Céu Rua Ypê, Setor Industrial s/nº,nesta cidade.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderá participar deste processo qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, fazendo-se identificar através de documento de identidade e CPF e nu CNPJ c comprovante de endereço.
4.2 Estão impedidos de participar do presente Leilão os membros da Comissão de Leilão, o Leiloeiro, menores de 18 anos e incapazes.
4.3 No ato da arrematação deverão ser apresentadas, pelo arrematante, cópias dos documentos acima mencionados, sob pena de nulidade do lance.
5 – DOS LANCES E PAGAMENTOS:
5.1 Os lances serão oferecidos verbalmente a partir do preço mínimo avaliados, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a maior oferta;
5.2 Na sucessão de lances, a diferença não poderá ser inferior ao percentual indicado pela leiloeira no início do leilão.
5.3 Poderá a Leiloeira Oficiala agrupar ou alternar a ordem dos lotes, não ficandosujeita a sequência contida no Edital de Leilão nº002/2013
6 – DOLEILOEIRO:.
6.1 O Leilão será realizado pela Leiloeira Oficiala
MARCIA REGINA CARDELLlCCHIO NUNES, Matriculada na Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG, sob o nº 018/91, estabelecido profissionalmente na Av. Perimetral Norte, s/n, Qd. 21-b, Lt. 01, Goiânia II, Goiânia/GO.
6.2 A título de comissão a Leiloeira receberá, no ato da arrematação, o valor referente a 5 % (cinco por cento) do lance vencedor, a ser pago pelo arrematante, em moeda corrente do pais ou em cheque nominal, em favor da Leiloeira.
7 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
7.1 O pagamento do bem arrematado poderá ser feito em dinheiro ou cheque nominativo, de emissão do próprio arrematante, na importância do valor do arremate. Por qualquer modalidade de pagamento que optar o arrematante, fica este obrigado a pagar no ato da arrematação o percentual de 5 % (cinco por cento) ao leiloeiro, conforme previsto no item anterior.
8 – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS BENS:
8.1Os bens serão liberados após a efetiva compensação dos cheques, com nota de leilão emitida pela leiloeira. As despesas com transferências dos veículos serão de responsabilidade do arrematante, exceto as multas e impostos que, até a data da realização do leilão, serão de responsabilidade da prefeitura.
8.2 Os bens arrematados serão entregues nas condições em que se encontram e todos os encargos e impostos incidentes sobre os mesmos serão de exclusiva responsabilidade do arrematante.
8.3 Os interessados deverão fazer a vistoria “in loco” no período indicado neste edital para verificar as condições de cada bem, vez que os mesmos serão entregues nas condições em que se encontram, não sendo admitida qualquer reclamação posteriormente.
9 – DO PRAZO DE RETIRADA:
9.1 Os arrematantes terão o prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do pagamento em dinheiro ou da compensação do cheque, para retirada dos bens arrematados. Findo esse prazo, fica estipulada uma multa de armazenagem de 3% (três por cento), nos próximos 30 (trinta) dias subsequentes. E, se ultrapassado esse período, o arrematante perderá o bem arrematado e o respectivo pagamento do lanço ofertado.
9 – DAS CONDIÇÓES GERAIS:
10.1 – A participação dos licitantes no Leilão implica na inteira aceitação de todas as condições do presente Edital e demais disposições legais, especialmente a Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores.
10.2 – No ato de cada arremate o Leiloeiro recolherá a documentação do arrematante para que, no final, se comprove a habilitação e assinatura do Termo de Compromisso de Compra e Venda.
10.3 – A não retirada do bem arrematado no prazo estabelecido neste edital, a comitente dará ao bem o fim que melhor lhe aprouver.
10.4 – O comprador que emitir cheque sem fundos, sustar seu pagamento, desistir da arrematação ou através de qualquer artifício frustrar o seu recebimento terá sua venda cancelada, pagará multa de 10% (dez por cento) sob o valor da arrematação, constituindo-se esta obrigação em dívida líquida e certa e exigível para fim de cobrança judicial, assim como, os 5% (cinco por cento) pagos como comissão ao Leiloeiro, sem prejuízo das sanções cabíveis do artigo 171 do Código Penal.
10.5 – A Prefeitura Municipal se reserva o direito de não adjudicar o fornecimento a nenhum dos licitantes, caso ocorra algum motivo ou fato excepcional ou imprevisível, a critério da Comissão de Licitação ou do Prefeito Municipal.
10.6 – Reserva-se igualmente o direito de, a qualquer tempo, anular ou revogar, reduzir ou transferir a presente licitação por conveniência administrativa ou por interesse público, sem que caiba aos licitantes o direito a reclamação ou indenização de qualquer espécie.
10.7 – Faz parte do presente Edital o Regulamento que esta previsto nos Anexos;.
10.8 – Os anexos são partes integrantes deste Edital.
10.9 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Leilão.
Mais informações sobre o presente Leilão Público, bem como cópia do presente Edital e anexos, poderão ser obtidas na sede da Prefeitura Municipal deChapadão do Céu – GO em horário normal de expediente, no escritório da leiloeira e site: www.mcleilao.com.br e fones (62) 3945-8285 e (62) 8411-0763
Chapadão do Céu – GO, 21 de outubro de 2013.
Bárbara Jovelina de Lima Castro
Presidente da Comissão de Leilão