O Superintendente Municipal da Receita Tributária do Município de Chapadão do Céu – Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, em atendimento ao disposto no Artigos sob nº 17 e nº 28 da Lei Complementar nº 090/2006 de 18 de dezembro de 2006 (Código Tributário Municipal), vem, NOTIFICAR, mediante edital a ser afixado no Placar da Prefeitura Municipal e no portal eletrônico oficial do município, os contribuintes relacionados no relatório através do link http://www.antigo.chapadaodoceu.go.gov.br/diario-oficial, os proprietários dos imóveis localizados nos bairros CENTRO, CIDADE JARDIM, SOL NASCENTE, MORADA NOVA, MORADA DO SOL, NOVO HORIZONTE, LOTEAMENTO 1ª EXPANSÃO, POPULAR, INDUSTRIAL, JARDIM ACALANTO, CAMPO VERDE, DISTRITO COMERCIAL, NOVA ESPERANÇA, QUINCAS, RAGAGNIN E VALE DOS IPÊS quanto ao lançamento do Imposto Predial Urbano e Imposto Territorial Urbano exercício de 2015, com os vencimentos previstos no Decreto Municipal nº 1536/2015 de 06 de janeiro de 2015.
Chapadão do Céu – GO, 10 de abril de 2015.
MARCELO DOPKE MELO
Superintendente Municipal da
Receita Tributária