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POSTADO EM 02 jun 2020 · Administração · Refis · Refis 2020

Refis 2020: Desconto de 100% sobre juros e multas

Os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, com inadimplências junto ao fisco municipal até 31/12/2019 podem quitar suas dívidas com descontos de até 100% sobre os juros e multas, até o dia 15/07/2020, através do Programa de Recuperação Fiscal Municipal – o Refis 2020. 

A porcentagem será concedida aos contribuintes que preferirem quitar suas dívidas à vista (cota única), ou ainda parcelar em até 50 parcelas, desde eu nenhuma parcela seja inferior a R$ 101,45. Ainda no caso de parcelamento, o contribuinte deverá pagar 10% do valor do débito atualizado.