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POSTADO EM 11 jun 2014 · Administração

Prefeitura terá horário especial de atendimento durante os jogos do Brasil Copa

A Prefeitura de Chapadão do Céu terá horário especial de atendimento, durante os jogos da Seleção Brasileira na Copa.

 

Veja abaixo o Decreto que declara os dias de Ponto Facultativos

 

DECRETO Nº 1438, DE 09 DE JUNHO DE 2014.

 

              “Declara dias de Ponto Facultativo em virtude da Copa do Mundo da Federação Internacional de Futebol (FIFA) de 2014”.

 

 

                                    O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO CÉU, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e

 

Considerando a realização da Copa do Mundo da Federação Internacional de Futebol (FIFA) de 2014 no Brasil – Copa do Mundo de 2014, da qual participará a Seleção Brasileira;

 

Considerando o dever de manter os serviços básicos e essenciais de atendimento à população nos dias em que haja ponto facultativo;

Decreta:

                                   Art. 1º- O Ponto facultativo, nos dias úteis de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2014, dar-se-á conforme segue:

I – Na primeira fase:

 

a)      No dia 12 de junho (quinta-feira), o horário de funcionamento será das 08h00min às 13h00min;

 

b)     No dia 17 de junho (terça-feira), o horário de funcionamento será das 08h00min às 13h00min;

 

c)      No dia 23 de junho (segunda-feira), o horário de funcionamento será das 08h00min às 13h00min;

 

II – Nas demais fases, ocorrendo jogos da Seleção Brasileira de Futebol, o horário de funcionamento será das 08h00min às 13h00min.

 

Art. 2° – Fica decretado como ponto facultativo nas repartições públicas Municipais da Administração direta, autarquia e fundacional do Poder Executivo.

Art. 3º – As repartições públicas que prestam serviços essências de interesse público, que tenha o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados no artigo1º deste decreto.

Art. 4º – Caberá às autoridades competentes de cada órgão ou entidades mencionadas no artigo 2º deste decreto fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Céu, Estado de Goiás, aos 09 de junho de 2014.

 

ROGÉRIO PIANEZZOLA

Prefeito Municipal