Secretaria de Finanças e Planejamento
Rodrigo Azeredo
Telefone: 64 3634-1228
E-mail: [email protected]
Endereço: Avenida Ema; s/n°; Qd 51 – Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 13h às 17h
Competências
Departamentos
A Secretaria de Finanças e Planejamento, tem por finalidade e execução de atividades referentes a:
I. Formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e operação do sistema de gestão financeira da Prefeitura Municipal de Chapadão do Céu;
II. Apurar a liquidez e certeza da divida ativa de natureza tributaria do Município, inscrevendoa para fins de cobrança amigável ou judicial;
III. Coordenar, junto com a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, os procedimentos e atividades relacionadas com a cobrança amigável e coercitiva da dívida ativa de natureza tributária do Município, ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
IV. Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada que tenham competências de arrecadação de taxas, multas, contribuições, direitos e de outras receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal;
V. Executar as atividades de classificação, registro e controle, em todos os seus aspectos, da divida pública municipal, incluindo os serviços da divida, resultantes ou independentes da execução do orçamento;
VI. Zelar pelo cumprimento da legislação sobre responsabilidade fiscal, articulando-se com os órgãos da administração direta e indireta do Município, com o apoio da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos;
VII. Efetuar a guarda e movimentação dos recursos financeiros e outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;
VIII. Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
IX. Realizar os procedimentos de gestão administrativa e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
X. Programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XI. Monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
XII. Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XIII. Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal;
XIV. Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Administração e de Infraestrutura e Obras;
XV. Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Finanças é o órgão de assessoramento ao Prefeito incumbido de planejar, executar e coordenar as atividades fiscalizatórias de arrecadação de tributos e de posturas do Município de Chapadão do Céu, competindo-lhe ainda as seguintes atribuições: I. A proposição de políticas tributárias de competência do Município; II. Exercer a direção da administração tributária, incluindo o cadastramento, lançamento, fiscalização e cobrança administrativa dos débitos tributários e não tributários de natureza mobiliária; III. Assessorar o Prefeito Municipal e demais órgãos da administração municipal no que se refere aos assuntos fiscais; IV. Controle e fiscalização dos tributos municipais de natureza tributárias mobiliárias e imobiliárias, bem como o ITR (Imposto Territorial Rural), nos termos de convênios firmados com a União Federal; V. Exercer a fiscalização e orientação do cumprimento das leis, regulamentos e normas que regem as posturas municipais; VI. Providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas; VII. Exercer a fiscalização e o controle da poluição sonora no âmbito do Município; VIII. Planejar e executar as atividades referentes ao lançamento, cobrança, arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas, multas, contribuições, direitos e, em geral, de todas as receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal; IX. Formular e executar a política fiscal e tributária do Município; X. Desenvolver, implantar e manter atualizado permanentemente os sistemas de arrecadação e fiscalização tributária, com suporte tributário nos sistemas ISS-WEB e Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e; XI. Avaliar de forma periódica a eficácia e eficiência do Código Tributário do Município e formular propostas para seu aperfeiçoamento e atualização; e XII. Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência.
Tesouraria
Tesoureiro: Marciel Cruz Lopes
Telefone: 64 3634-1228
E-mail: [email protected]
Endereço: Avenida Ema; s/n°; Qd 51 – Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 13h às 17h
Superintendência de Receita Tributária
Superintendente: Antônio Carlos Rodrigues
Telefone: 64 3634-1228
E-mail: [email protected]
Endereço: Avenida Ema; s/n°; Qd 51 – Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 13h às 17h