A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento da Prefeitura Municipal de Chapadão do, do Céu, convida toda a população par participar da Audiência pública do PPA – Plano Plurianual para o exercício de 2015 à 2017 e da LOA – Lei Orçamentaria Anual, para o exercício 2015.
A audiência será realizada no dia 14 de julho partir das 15 horas, na sala de reuniões no Paço Municipal.
Todas as sugestões apresentadas serão analisadas no seu aspecto constitucional e de viabilidade econômica para que sejam incluídas no Projeto de Lei do PPA e LDO.
O que é o Plano Plurianual (PPA)?
O Plano Plurianual é o instrumento de planejamento governamental de médio prazo, previsto no artigo 165 da Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998 e estabele diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para um período de 4 anos, organizando as ações do governo em programas que resultem em bens e serviços para a população. É aprovado por lei quadrienal, tendo vigência do segundo ano de um mandato majoritário até o final do primeiro ano do mandato seguinte. Nele constam, detalhadamente, os atributos das políticas públicas executadas, tais como metas físicas e financeiras, público-alvos, produtos a serem entregues à sociedade, etc.
Em Goiás, o PPA possui um ciclo de gestão específico, compreendendo os processos que, durante quatro exercícios, viabilizarão o alcance dos objetivos do governo. As etapas de elaboração, avaliação e revisão constituem as peças básicas do ciclo de gestão. Embora seja elaborado quadrienalmente, é avaliado, revisto e monitorado anualmente, proporcionando a flexibilidade necessária ao enfrentamento de novos problemas e demandas.
Princípios:
O Plano Plurianual-PPA tem como princípios básicos:
* Identificação clara dos objetivos e prioridades do governo;
* Identificação dos órgãos gestores dos programas e unidades orçamentárias responsáveis pelas ações governamentais;
* Organização dos propósitos da administração pública em programas;
* Integração com o orçamento;
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias
É o instrumento de conexão entre o Plano Plurianual (PPA) e o Orçamento anual, pois estabelece a ligação entre o curto prazo (orçamento) e o longo prazo (PPA). A LDO orienta a elaboração da LOA. Fixa as metas e prioridades da Administração Pública. Dispõe sobre alterações na legislação tributária (previsão de novos tributos, alterações de alíquotas etc). Estabelece metas fiscais (diferença entre arrecadação prevista e gastos , exceto pagamento de juros). Quando a arrecadação é maior que o gasto, temos um superávit primário. Estabelece riscos fiscais e os fatores que podem vir a afetar as contas públicas.
O projeto da LDO é elaborado com o apoio da Secretaria Municipal de Finanças, que fornece a previsão de Receita e as questões relacionadas à Dívida Municipal.