O Superintendente Municipal de Receita Tributária, no uso de suas atribuições legais, em atendimento ao disposto no Art. 33 do Decreto nº 1030A de 04 de dezembro de 2011, e demais normas pertinentes, vem, NOTIFICAR, mediante edital a ser afixado no Placar da Prefeitura Municipal, os contribuintes relacionados no relatório em anexo, que se encontram com a Inscrição Municipal Suspensa, sob a constatação de inoperância das atividades, identificadas pela Fiscalização Tributária Municipal.
Cumpre informar que a suspensão da Inscrição Municipal não resulta em isenções de fiscalizações, auditorias e aplicação de penalidades previstas na Lei Complementar nº 90, de 18 de dezembro de 2006. Caso o contribuinte seja localizado e tenha interesse em realizar o encerramento/baixa da Inscrição Municipal, deverá procurar o Departamento de Receita Tributária, na Prefeitura Municipal, em horário de expediente, para que sejam realizados os procedimentos cabíveis conforme ditames da Resolução nº 01/2010/DRT de 05 de novembro de 2010.
E para que não se alegue ignorância, mandou publicar o presente edital na imprensa oficial, na página oficial do Município na Internet (ver link: http://www.antigo.chapadaodoceu.go.gov.br/diario-oficial) e no placar da Prefeitura Municipal
Chapadão do Céu – GO, 14 de agosto de 2014.