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POSTADO EM 14 nov 2014 · Administração

Portaria estabelece Funcionamento do Feriado Proclamação da República

PORTARIA nº 598/GAB/2014 de 13 de novembro de 2014. 

“Dispõe sobre o Horário de Funcionamento do comércio no feriado da Proclamação da República e dá outras providências.”

A Secretária de Administração, Finanças e Planejamento, de acordo com suas atribuições legais conferidas através da Portaria 91/GAB/2014 e 92/GAB/2014, ambas de 10 de fevereiro de 2014, e em decorrência do feriado da Proclamação da República, de 15/11/2014 e visando incentivar a economia e o comércio do município de Chapadão do Céu, e em concordância com o disposto no parágrafo terceiro do Art. 1º da Lei Complementar nº 112 de 21 de dezembro de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1º – Ficam as empresas estabelecidas no perímetro urbano de Chapadão do Céu, com o horário facultado para o funcionamento extraordinário no próximo sábado, 15 de novembro de 2014;

Art. 2º – Os comerciantes que possuírem horário extraordinário, após cumpridas as obrigações legais constantes na referida Lei, poderão funcionar no horário estabelecido no Alvará Único;

Art. 3º – Os supermercados, minimercados, panificadoras, bares, distribuidoras, restaurantes, lanchonetes observarão o horário determinado na lei supramencionada;

Art. 4º – Os estabelecimentos de saúde, hotéis, postos de combustíveis, mecânicas funcionarão sem limite de horário; 

Art. 5º – As farmácias obedecerão o regime de plantão conforme determina as normas vigentes.

Art. 6º – Após o feriado, o horário de funcionamento volta a ser mesmo já fixado no Alvará de Licença;

Parágrafo Único – As empresas interessadas estão dispensadas de apresentar requerimento e pagamento da taxa, conforme consta na referida Lei.

Art. 7º – Os estabelecimentos que aderirem ao Horário Extraordinário supramencionado deverão observar os preceitos da legislação trabalhista constantes na Legislação Federal, e outras previstas em convenção coletiva; 

Art. 8º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapadão do Céu, Estado de Goiás, 13 de novembro de 2014.  

EDILÉIA DE DAVID

Secretária de Administração,

Finanças e Planejamento