Já foi iniciada a entrega dos carnês do IPTU 2018. O boleto pode ser retirado na Prefeitura de Chapadão do Céu e diz respeito ao Imposto Predial Urbano (IPU) e Imposto Territorial Urbano (ITU).
O IPTU 2018 tem desconto de 40% para pagamento até o dia 10 de julho. E, 20% de desconto para quem quitar a dívida até 10 de agosto desse ano. As datas estão de acordo com o calendário fiscal de 2018.
O IPTU ainda pode ser dividido, sem desconto, em até 12 vezes. Para isso, o valor mínimo do imposto deve ser superior a R$ 200. Para pagamento parcelado, o proprietário do imóvel deve procurar a Receita Tributária da Prefeitura Municipal.
De acordo com o Superintendente Municipal da Receita Tributária, Marcelo Dopke Melo, os descontos de até 40% foram autorizados pelo Prefeito Rogério Graxa. “Em tempos de crise econômica onde todos estão com as contas apertadas, um desconto desse porte incentiva e ajuda o contribuinte”, afirma.
Mas os benefícios não param por ai. Os contribuintes que estiveram em dia com os tributos municipais concorrerão a 10 prêmios da campanha IPTU Premiado. Em parceria entre Prefeitura Municipal e Câmara Municipal, serão sorteados, em datas ainda não definidas, um carro zero km, três motocicletas de 125 cc, três televisores de 40 polegadas, e três aparelhos de ar condicionado.
Os cupons são entregues juntos com os carnês e podem ser depositados na urna após o pagamento do imposto. Os cupons serão validados pela comissão organizadora da campanha seguindo os critérios definidos em decreto.
Somente poderá participar da Campanha IPU e ITU Premiado a pessoa física, titular do imóvel, por meio de cupom; e a pessoa jurídica, titular do imóvel, por meio de cupom do Imposto Predial Urbano ou do Imposto Territorial Urbano.
Não podem participar da premiação o prefeito e o vice-prefeito municipal, bem como vereadores, os secretários municipais, superintendentes e diretores dos departamentos da Prefeitura, os membros da comissão organizadora do IPU e ITU premiado, os contribuintes que possuem isenção total dos impostos, proprietários de imóveis que possuem débitos tributários vencidos, na data da apresentação do cupom assinado, e os loteadores, imobiliárias e incorporadoras.