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Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Cultura e Turismo

    Flávia Fischer Dalto

    Telefone: 64 3634-2232

    E-mail: [email protected]

    Endereço: Avenida Indaiá, número 104, segundo andar – Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    Competências

    São atribuições da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:

    I. Elaborar e propor a política municipal de desenvolvimento do turismo e de promoção da cultura no município, executar e coordenar as ações programadas;

    II. Firmar convênios e parcerias públicas e privadas para desenvolvimento do turismo no Município como estratégia propulsora de seu crescimento econômico e social;

    III. Promover integração da comunidade local com a atividade turística e com os turistas de modo a tornar cotidiano o relacionamento cordial e pratica da receptividade goiana;

    IV. Promover eventos com vistas a promover fluxo turístico e proporcionar oportunidade de geração de renda para a população, buscando o aprimoramento constante da qualidade da recepção ao turista, do atendimento adequado e qualidade dos serviços colocados a sua disposição;

    V. Promover cursos de capacitação para atividades de interesse do turismo;

    VI. Dinamizar a integração do turismo local com o turismo regional e retomar a condução de estratégias políticas de interesse local e regional visando o incremento da atividade;

    VII. Retomar e promover eventos culturais tradicionais da comunidade com vistas a estimular a convivência social e a oferta de atrativos culturais ao turista;

    VIII. Representar e divulgar o Município em eventos de natureza diversa no âmbito da administração municipal e nas relações regionais com outros municípios, com órgãos estaduais e federais;

    IX. Implantar e gerenciar, se necessário, os fundos municipais pertinentes à sua pasta;

    X. Executar, promover e fiscalizar a preservação do patrimônio cultural do Município;

    XI. Desenvolver ações para possibilitar ao Município o recebimento de benefícios fiscais do Estado para preservação do patrimônio cultural;

    XII. Oferecer suporte e acompanhar os Conselhos Municipais pertinentes à sua pasta;

    XIII. Supervisionar servidores que lhe forem subordinados;

    XIV. Executar outras atribuições correlatas mediante determinação superior