A entrega dos carnês do IPTU 2020 iniciou nessa terça-feira (16). O boleto pode ser retirado na Prefeitura Municipal com a equipe da Receita Tributária, e diz respeito ao Imposto Predial Urbano (IPU) e Imposto Territorial Urbano (ITU).
O IPTU 2020 tem desconto de 40% para pagamento à vista até o dia 10 de julho. E, 30% de desconto para quem quitar a dívida até 10 de agosto desse ano. Para quem optar pagar em 10 de setembro, o desconto é de 20%. E, de 10% até o dia 10 de outubro. As datas estão de acordo com o calendário fiscal de 2020.
O IPTU ainda pode ser dividido, sem desconto, em até 12 vezes. Para isso, o valor mínimo do imposto deve ser superior a R$ 200. Para pagamento parcelado, o proprietário do imóvel deve procurar a Receita Tributária da Prefeitura Municipal. Os boletos podem ser pagos no Banco do Brasil, na Caixa Econômica, na Lotérica, no Sicredi e no Sicoob.
Mas os benefícios não param por ai. Os contribuintes que estiveram em dia com os tributos municipais concorrerão a vários prêmios da campanha IPTU Premiado: um carro zero km, quatro motocicletas de 125 cc, cinco televisores de 42 polegadas, cinco aparelhos de ar condicionado, cinco aparelhos refrigeradores duplex, cinco fornos micro-ondas, cinco smartphones, três fogões, dois fornos elétricos, três cooktops, e três bicicletas de 18 marchas.
Os cupons são entregues juntos com os carnês e podem ser depositados na urna a partir do mês de agosto. Os cupons serão validados pela comissão organizadora da campanha seguindo os critérios definidos em decreto.
Somente poderá participar da Campanha IPU e ITU Premiado a pessoa física, titular do imóvel, por meio de cupom; e a pessoa jurídica, titular do imóvel, por meio de cupom do Imposto Predial Urbano ou do Imposto Territorial Urbano.
Não podem participar da premiação o prefeito e o vice-prefeito municipal, bem como vereadores, os secretários municipais, os membros da comissão organizadora do IPU e ITU premiado, os contribuintes que possuem isenção total dos impostos, proprietários de imóveis que possuem débitos tributários vencidos, na data da apresentação do cupom assinado, e os loteadores, imobiliárias e incorporadoras.