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POSTADO EM 18 ago 2014 · Administração

Portaria “Dispõe sobre o Horário de Funcionamento do comércio, nos feriados de 21 e 22 de agosto

PORTARIA nº 423/GAB/2014 de 18 de agosto de 2014

 “Dispõe sobre o Horário de Funcionamento do comércio, nos feriados de 21 e 22 de agosto de 2014 e sobre a revogação da Portaria nº 422/GAB/2014 de 15/08/201, e dá outras providências:” 

 A Secretária de Administração, Finanças e Planejamento, de acordo com suas atribuições legais e em decorrência da realização da comemoração da Fundação de Chapadão do Céu e do dia de Nossa Senhora Rainha do Céu, Padroeira deste Município, e em concordância com o disposto no parágrafo terceiro do Art. 1° da Lei Complementar nº 112 de 21 de dezembro de 2010,

 RESOLVE: 

Art. 1º – No feriado do dia 21 de agosto de 2014, ficam as empresas de salões de beleza e cabeleireiros, estabelecidas no perímetro urbano de Chapadão do Céu, com o horário facultado para o funcionamento extraordinário;

 Art. 2° –  Os estabelecimentos de saúde, hotéis, postos de combustíveis, mecânicas poderão funcionar sem limite de horário;

 Art. 3° – Os demais comerciantes poderão abrir seus estabelecimentos no período verspertino, iniciando seu expediente a partir das 14:00 horas;

 Art. 4° – As farmácias obedecerão o regime de plantão conforme determina as normas vigentes;

 Art. 5° – No feriado do dia 22 de agosto de 2014 para as empresas estabelecidas no perímetro urbano de Chapadão do Céu, fica facultado a abertura, podendo ter seu expediente normal, conforme o Alvará de Licença.

 Art. 6° – Após o feriado  o horário de funcionamento volta a ser  mesmo já fixado no Alvará de Licença;

 Parágrafo Único – As empresas interessadas estão dispensadas de apresentar requerimento e pagamento da taxa, conforme consta na referida Lei.

 Art. 7° – Os estabelecimentos que aderirem ao Horário Extraordinário supramencionado deverão observar os preceitos da legislação trabalhista constantes na Legislação Federal e outras previstas em convenção coletiva;

 Art. 8° –  Fica revogada a Portaria nº 422/GAB/2014 de 15/08/2014.

 Art. 9° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 Chapadão do Céu, Estado de Goiás, 18 de agosto de 2014. 

EDILEIA DE DAVID

Sec. Adm. Finanaças e Planejamento