Os proprietários de imóveis de Chapadão do Céu, que já tiveram suas edificações concluídas, devem comparecer com o termo Habite-se na Prefeitura Municipal. O mesmo deve ser retirado na Secretaria de Obras, Transporte e Ação Urbana, e apresentado no departamento de Receita Tributária para regularização cadastral.
O Superintendente Municipal da Receita Tributária, Marcelo Dopke Melo, explica que o Habite-se é um documento que atesta que o imóvel foi construído seguindo as exigências da legislação municipal. Em suma, é uma certidão que aprova o imóvel como “pronto para ser habitado”.
Enquanto o início da obra é autorizado por uma licença para construção, o Habite-se atesta sua conclusão de acordo com a licença inicialmente dada. Por isso, é de extrema importância a apresentação do documento para regularização cadastral do imóvel.
Funcionários públicos estão entregando avisos nos imóveis para que os contribuintes sejam informados da importância do referido documento para o cálculo do Imposto Predial Urbano (IPU) exercício de 2018. A campanha do IPTU 2018 deve ser lançada no início do próximo mês.